CRMSC

Atendimento do CRM-SC: online e presencial, confira aqui!

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RETORNO DOS PROCEDIMENTOS ÉTICOS PROFISSIONAIS

 

Portaria CFM 120/2020 – Determina o retorno dos prazos processuais a partir de 21 de agosto de 2020.

Resolução CFM 2.278/2020 autoriza a realização por videoconferência de apreciação de relatório conclusivo da sindicância, julgamento de processo ético-profissional e outros processos administrativos.

A Instrução Normativa Conjunta CFM 014/2020 disciplina a prática dos atos e procedimentos que devem ser adotados no uso da videoconferência para a instrução dos processos.

 

DELEGACIAS REGIONAIS

Para saber o horário de funcionamento e contato das Delegacias Regionais do CRM-SC, clique: https://crmsc.org.br/regionais/delegacias-regionais/

 

ATENDIMENTO ONLINE

Conforme a Portaria CRM-SC Nº 44/2020, continua suspenso o atendimento presencial ao público externo no CRM-SC, exceto nos seguintes casos:

Para os médicos que possuem registro ativo e regular em outro estado e desejam realizar a Transferência ou Inscrição Secundária no CRM-SC, enviar e-mail para agendamento de horário de atendimento: agendamento@crmsc.org.br.

A solicitação de Visto Provisório para trabalhar dentro do estado de SC por um período de 90 dias (sem prorrogação), enviar e-mail para agendamento de horário de atendimento: agendamento@crmsc.org.br.

Aos médicos que não possuem CRM ativo em nenhum outro estado, ou ainda não possuem CRM, que é o caso dos Formandos: enviar e-mail para agendamento@crmsc.org.br .

Retirada ou entrega de documentos: solicitar agendamento de horário de atendimento, através do e-mail agendamento@crmsc.org.br.

Para os médicos inscritos no CRM-SC e que desejam obter a inscrição em CRM de outros estados, solicitar orientações através do e-mail: pf07@crmsc.org.br.

Os profissionais que desejarem solicitar o cancelamento da inscrição junto ao CRM-SC ou ainda acompanhar o andamento da sua solicitação ou requerer orientações, através do e-mail: pf02@crmsc.org.br.

Referente às solicitações de cartão digital (cédula de identidade médica), solicitar informações através do e-mail: pf04@crmsc.org.br.

RQE – Registro de Qualificação de Especialista: Serviços disponibilizados de forma online através do Portal de Serviços, informações clique aqui. 

IMPORTANTE: Em virtude da atual situação de pandemia, não é necessária a entrega da Carteira Profissional Médica (capa verde) nesse momento.

Outras orientações no Portal de Serviços / “Dúvidas Frequentes” (pesquisar: RQE).

Dúvidas remanescentes referente a Registro de Especialidade: encaminhar Contato via Portal de Serviços / Espaço do Médico

 

IMPORTANTE: O horário de atendimento, na Sede, para efetivação de inscrição, no Setor de Pessoa Física, é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, sendo que no intervalo entre 12h e 14h não são realizadas inscrições.

 

ORIENTAÇÕES PARA DENÚNCIAS

O CRM-SC está disponibilizando esse formulário para padronizar e facilitar o preenchimento dos dados para o envio de denúncia, mas para ser validado, ele deverá ser impresso, assinado e encaminhado à Sede ou a uma das Delegacias do CRM-SC pessoalmente ou via Correios.

Por imposição legal, as denúncias devem ser por escrito (manuscritas, digitadas, etc), e devidamente assinadas devendo conter o telefone e o endereço do(s) denunciante(s).

A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina ou à Corregedoria do Estado onde ocorreram os fatos a serem apurados.

As denúncias devem ser, sempre que possível, documentadas (com cópia de quaisquer comprovantes referentes ao atendimento) devendo conter:

  • Identificação do denunciante (cópia RG, CNH) e seu endereço;
  • Narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam apresentar ilícitos éticos;
  • Nome da instituição ou instituições em que o paciente suspeito de ser vítima de ilícito ético foi atendido;
  • Nome dos profissionais médicos (e não médicos, se for o caso) envolvidos no atendimento;
  • Nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas. A falta de algumas dessas informações (nome do médico, por exemplo), não impede que o Conselho Regional apure a denúncia porque tem mecanismos legais para obter essas informações. A denúncia deve conter, ainda, a solicitação de que o Conselho apure os fatos, data e assinatura do denunciante.

O formulário tem por objetivo ajudar o denunciante a apresentar sua denúncia. Para fazer uma Denúncia clique Aqui

 

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