CFM apresenta em Santa Catarina novas regras para o uso da inteligência artificial na Medicina Publicado em:
O uso da inteligência artificial na prática médica e as novas regras estabelecidas para garantir a aplicação ética e segura da tecnologia estarão em debate no CFM Divulga, que será realizado no dia 15 de outubro, das 9h às 12h, na sede do CRM-SC, em Florianópolis.
Promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o encontro será aberto a conselheiros, médicos de todo o Estado e representantes de entidades médicas e terá como foco a apresentação da Resolução CFM nº 2.454/2026, que normatiza o uso da inteligência artificial (IA) na Medicina.
A nova normativa será apresentada pelo 3º vice-presidente do CFM, Dr. Jeancarlo Fernandes Cavalcante, coordenador da Comissão de Inteligência Artificial do CFM e relator da resolução.
Publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro, a Resolução CFM nº 2.454/2026 estabelece parâmetros para a pesquisa, o desenvolvimento, a governança, a auditoria, o monitoramento, a capacitação e o uso responsável de sistemas e aplicações de inteligência artificial na Medicina. Entre seus princípios estão a segurança, a transparência, a ética, a autonomia médica e a proteção dos direitos dos pacientes.
IA como ferramenta de apoio ao médico
Um dos principais pontos da regulamentação é a definição de que a inteligência artificial deve atuar como ferramenta de apoio e não como substituta do médico. A decisão final sobre diagnóstico, prognóstico, prescrição e demais atos médicos permanece sob responsabilidade do profissional.
Dessa forma, cabe ao médico avaliar criticamente as informações e recomendações produzidas pelos sistemas de IA, considerando o quadro clínico do paciente, as evidências científicas disponíveis e as boas práticas da Medicina.
A resolução também assegura ao profissional o direito de recusar o uso de sistemas que não apresentem validação científica adequada, certificação regulatória pertinente ou que contrariem princípios éticos, técnicos ou legais. O médico não poderá ser obrigado a seguir automaticamente as recomendações produzidas pela tecnologia nem ser penalizado por rejeitá-las quando sua conduta estiver de acordo com os preceitos técnicos e éticos da profissão.
Transparência e autonomia do paciente
A regulamentação também reforça a importância da transparência na relação médico-paciente. Quando a inteligência artificial for utilizada como apoio relevante no cuidado, diagnóstico ou tratamento, o paciente deverá ser informado de maneira clara e acessível.
A autonomia do paciente também deverá ser respeitada, inclusive diante de eventual recusa informada ao uso da tecnologia. A utilização de sistemas de IA não pode comprometer princípios fundamentais da assistência médica, como a escuta qualificada, a empatia, a confidencialidade e a relação entre médico e paciente.
Outro ponto importante é a proteção dos dados de saúde. Médicos e instituições devem observar requisitos de confidencialidade, integridade e segurança das informações utilizadas pelos sistemas de inteligência artificial.
Registro no prontuário e responsabilidade médica
Entre as mudanças práticas trazidas pela resolução está a necessidade de registrar no prontuário do paciente a utilização de sistemas de inteligência artificial como apoio à decisão médica.
Mesmo com o auxílio da tecnologia, o médico permanece responsável, no âmbito ético-profissional, pelos atos médicos praticados com apoio da IA. Por isso, deverá analisar criticamente as informações fornecidas pelos sistemas antes de incorporá-las à tomada de decisão.
Durante o CFM Divulga, os participantes terão a oportunidade de conhecer em detalhes esses e outros aspectos da nova regulamentação, além de esclarecer dúvidas sobre os impactos da inteligência artificial na rotina profissional e na relação com os pacientes.
SERVIÇO
CFM Divulga – Uso da Inteligência Artificial na Medicina
Data: 15 de outubro de 2026
Horário: das 9h às 12h
Local: sede do CRM-SC, em Florianópolis
Tema: Resolução CFM nº 2.454/2026 – Uso da Inteligência Artificial na Medicina
Apresentação: Dr. Jeancarlo Fernandes Cavalcante, 3º vice-presidente do CFM e relator da resolução
Público: conselheiros, médicos de Santa Catarina e representantes de entidades médicas
