Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região garante a validade da Resolução nº 193/2019, do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), que proíbe a participação do médico em partos fora do ambiente hospitalar. A decisão da Desembargadora Marga Inga Barth Tessler diz que é preciso levar em consideração a segurança das mães e dos nascituros “que certamente podem ser afetados no seu direito fundamental à vida, por opções ou escolhas menos seguras para o decisivo momento do parto”. A decisão atribuiu efeito suspensivo ao recurso de Apelação interposto pelo CRM-SC, ainda pendente de decisão final pelo TRF4.
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