O Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferiu recurso interposto pelo município de Brusque, que pedia autorização para contratar profissionais, brasileiros ou estrangeiros, formados em faculdades estrangeiras e que não possuem diploma revalidado no Brasil. A decisão se estende, inclusive, a ex-participantes do Programa Mais Médicos, os quais não possuam diploma revalidado segundo as leis nacionais e que não estão regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado.
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