O CRM-SC orienta o médico designado perito judicial a responder ao juiz, obrigatoriamente, independente de aceitar ou declinar da nomeação. O profissional não é obrigado a aceitar o encargo de atuar como perito oficial, mesmo quando designado, porém, tanto o Código de Ética Médica como a Resolução CFM n° 1.497/1998, determinam que é dever do médico responder o juiz dentro do prazo estipulado.
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