CFM: novos esclarecimentos sobre Telemedicina

Os serviços médicos oferecidos por meio de telemedicina, autorizada a funcionar no Brasil nos moldes atuais enquanto durar a pandemia de Covid-19, devem ser pagos, conforme prevê a Lei nº 13.989/2020, sancionada em abril, pela Presidência da República.

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CFM publica resolução para Regulamentar Unidades de Terapia Intensiva e de Cuidados Intermediários

A resolução CFM 2.271/2020 (publicada no DOU em 23 de abril de 2020) cumpre essa tarefa com seriedade e equilíbrio. Preenche um vazio regulatório quanto ao funcionamento das Unidades de Cuidados Intermediários, definindo diferentes tipos de unidades conforme seu nível de complexidade. Também determina a responsabilidade ética dos médicos, assim como as atribuições e qualificações mínimas para os médicos em diferentes papéis dentro da equipe de assistência.

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Orientações do CRM-SC em relação a emissão de receitas a distância

Para a emissão da receita, o médico acessa, no portal de serviços do site do CRM-SC, o espaço do médico. Após a emissão o paciente recebe a receita em PDF, e pode imprimi-la ou apresenta-la digitalmente ao farmacêutico no estabelecimento de sua preferência. O documento permite dispensação por produto, em caso de necessidade de compra em diferentes farmácias, e também dispensação mensal, em caso de medicação de uso contínuo.

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Orientações do CRM-SC durante confinamento social devido à pandemia de Covid-19

O CRM-SC criou um canal para que a comunidade médica interaja com colegas psiquiatras. Em parceria com a Associação Catarinense de Psiquiatria, o médico que solicitar será contatado por um voluntário apontado pela ACP que lhe prestará suporte emocional. Informações no espaço do médico do nosso portal de serviços. www.crmsc.org.br

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COVID-19: CFM pede que poder público estabeleça regras de remuneração a médicos infectados em situação de atendimento

A possibilidade de edição de normativo que estabeleça garantia monetária aos médicos que forem infectados pelo novo coronavírus durante o exercício da profissão foi o tema de pedido encaminhado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) ao Ministério da Saúde. Em ofício endereçado ao ministro Nelson Teich, a autarquia pede urgência na definição de regras nesse sentido e sugere que a remuneração seja concedida durante o período em que o profissional estiver afastado de suas atividades.

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Canal específico para diálogo com Diretores Técnicos

Atento às dificuldades, o CRM-SC reforça que, dentro das suas atribuições, e contando com sua representatividade, se encontra aberto para orientar e auxiliar os diretores técnicos. Para facilitar esta troca de informações, criamos no nosso site, portal COVID-19 um espaço reservado para os DTs compartilharem conosco questionamentos, dificuldades e soluções encontradas.

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CRM-SC cria canal para registro voluntário e sigiloso dos profissionais acometidos pela COVID-19

Em respeito ao trabalho do médico neste momento de pandemia pela COVID-19, o CRM-SC quer saber o número de profissionais acometidos.

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CRM-SC orienta quanto ao retorno das atividades eletivas

O CRM-SC posiciona-se favoravelmente à portaria SES 223 de 05 de abril de 2020, considerando viável o retorno gradual dos atendimentos de consultas eletivas em consultórios e clínicas médicas, respeitadas todas as medidas de prevenção estabelecidas. Os procedimentos cirúrgicos, por suas características, devem ter seu benefício e riscos cuidadosamente avaliados em conjunto pelo médico, paciente e hospital, devendo ser adiados sempre que possível.

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Ministério da Saúde esclarece pontos do cadastro de profissionais da saúde para combater a COVID-19

Com base nos esclarecimentos da Secretaria de Gestão do Trabalho (SEGETS), o Conselho Federal de Medicina (CFM) destaca 14 dúvidas sobre o programa “O Brasil Conta Comigo”. Elaborada no formato perguntas e respostas, a intenção é dar acesso ao médico ao detalhamento da proposta.  

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